quarta-feira, 30 de maio de 2012

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 5 INCISO II e XX - CONSULTE STF RE 432106

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGO 5 INCISO II e XX - CONSULTE STF RE 432106 Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; DISKNOTICIA AMBIENTAL.

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